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Regulamento da

IV Edição do Moot Court Português

Consulta aqui as principais regras da IV Edição do Moot Court Português de Direito Internacional.

 
Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1º

Objeto e estrutura

 

1. O Moot Court Português de Direito Internacional (doravante designado como “Moot Court” ou “Competição” ou “Evento”) consiste numa competição universitária de tribunal simulado sobre temáticas do Direito Internacional Público e é baseado na jurisdição e funcionamento do Tribunal Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas.

2. A Competição será composta por duas rondas – semifinais e final - nos termos do disposto no Capítulo III do presente Regulamento.

 

Artigo 2.º

Equipa Organizadora

 

1. A Equipa Organizadora da Competição tem a responsabilidade da sua preparação e execução.

2. Compete à Equipa Organizadora a resolução de todas as questões administrativas, bem como a disponibilização de toda a informação e recursos necessários à boa realização do Evento.

 

 

Artigo 3º

Local e data

 

O Moot Court realizar-se-á durante o mês de novembro, no espaço definido para o efeito pela Equipa Organizadora e terá a duração de um dia.

 

Artigo 4º

Participação, Composição e Registo das Equipas

 

1. Qualquer aluno matriculado no ano letivo de 2014/2015 no primeiro ciclo de estudos dos cursos de Direito, Ciência Política ou Relações Internacionais, ministrados por uma faculdade Portuguesa, poderá integrar uma equipa participante na competição.

2. As equipas são compostas por dois ou quatro elementos da mesma Faculdade, divididas em duas subequipas [uma em defesa do Estado demandante (“Applicant”) e outra em defesa do Estado demandado (“Respondent”)].

3. As equipas devem registar a sua inscrição até às 23h:59m do dia 09 de novembro de 2013, preenchendo o formulário disponível no site da competição que deve ser enviado para o seguinte e-mail: jfsdiogo@gmail.com.

4. Só haverá competição no caso de inscrição de um mínimo de três equipas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5. A Competição tem como limite máximo de inscrições oito equipas e só será permitida a inscrição de uma equipa por Faculdade.

6. Se considerar que as condições de realização do Moot Court o permitem, a Equipa Organizadora poderá admitir a inscrição de um número superior de equipas.

7. No caso de um número de inscrições superior ao limite resultante da aplicação dos números anteriores, considerar-se-ão selecionadas para participação as equipas que se tenham inscrito em primeiro lugar, tomando em consideração a representatividade das diferentes Faculdades.

8. Caso não se preencha o número máximo de vagas de inscrição previsto no nº 3, as Faculdades poderão ser representadas por mais que uma equipa, dando-se prioridade às equipas que representam a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

9. No ato de inscrição, as equipas deverão assinar uma Declaração de Compromisso relativa à sua participação na Competição, garantindo a sua presença no dia da realização das rondas Semifinais e ronda Final da mesma.

10. Pelo desrespeito da Declaração de Compromisso, as equipas incorrerão em responsabilidade pelos prejuízos causados ao normal decorrer da Competição.

 

Artigo 5º

O Caso

 

1. A Equipa Organizadora convidará uma personalidade altamente qualificada para elaborar o Caso da Competição, garantindo o seu anonimato.

2. O Caso será disponibilizado no sítio da internet da Competição e enviado às equipas participantes junto do convite formal da Competição, com a devida antecedência.

3. O Caso deverá versar sobre matérias de Direito Internacional Público cuja competência material é atribuída ao Tribunal Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas.

 

Artigo 6º

Apoio externo às equipas

 

1. O apoio externo que interfira com o carácter original e exclusivo do trabalho dos membros da equipa é proibido.

2. O apoio externo a uma equipa na preparação da Competição, incluindo o de membros da Faculdade, será limitado à discussão geral das temáticas em apreço, sugestões quanto a recursos de investigação e treino da apresentação em público.

 

Artigo 7º

Semifinais e Final

 

1. As rondas Semifinais e Final da competição consistem numa sessão de tribunal simulado, com intervenção oral das equipas perante um coletivo de juízes.

2. Baseadas no caso atribuído, as equipas são responsáveis pela defesa dos dois países envolvidos, devendo para tal escolher dois elementos para defender o Estado demandante (Applicant) e outros dois elementos para defender o Estado demandado (Respondent).

3. Conforme a divisão estabelecida no número anterior, apenas metade da equipa intervirá em cada sessão.

 

 

 

Capítulo II - Intervenções orais

 

 

Artigo 8º

Tempo e local das intervenções

 

A Equipa Organizadora determinará o local e a data específica das semifinais e Final da Competição, bem como a agenda das sessões que as constituem.

 

Artigo 9º

Forma e conteúdo das sessões

 

1. Cada subequipa participa numa sessão de uma Semifinal.

2. Não é permitida a presença de nenhum dos membros da equipa, eventuais treinadores (“Coaches”) ou assistentes noutras sessões das semifinais que não aquelas em que a equipa participa.

3. Cada simulação é composta por quatro intervenções:

a) Intervenção Principal do Autor efetuada por uma subequipa (um ou dois elementos da equipa). Na Intervenção Principal do Applicant, são apresentados os argumentos fáticos e jurídicos relevantes para a defesa do Estado que representam;

b) Intervenção Principal do Réu efetuada por uma subequipa (um ou dois elementos da equipa). Na Intervenção Principal do Respondent, são apresentados os argumentos fáticos e jurídicos relevantes para a defesa do Estado que representam;

c) Réplica realizada por um membro da subequipa do Autor. Na Réplica, o interveniente responde unicamente aos pontos referidos na Intervenção Principal do Réu (b).

d) Tréplica realizada por um membro da subequipa do Réu. Na Tréplica, o interveniente responde apenas aos pontos referidos na Réplica (c).

4. As intervenções podem conter referências doutrinárias e jurisprudenciais, sem prejuízo de ser valorizada a originalidade argumentativa.

5. Não é permitida qualquer modificação dos factos do caso ou qualquer enunciação de factos novos. Só é permitida a presunção ou a possibilidade de ocorrência de certos factos de acordo com critérios lógicos extraídos dos factos do Caso.

6. Nenhuma comunicação oral e escrita poderá ter lugar entre uma equipa participante na sessão e eventuais treinadores, assistentes ou outros membros do público.

7. Durante a sua intervenção, os oradores não deverão dispor de outros recursos de apresentação para além de documentação em papel. A intervenção dos participantes pode conter referências doutrinárias e jurisprudenciais, sem prejuízo de ser valorizada a originalidade argumentativa das equipas.

8. A Equipa Organizadora assegurar-se-á que, durante as Semifinais as subequipas nunca defronta subequipas da mesma equipa e que nenhuma equipa defronta a mesma equipa mais do que uma vez.

9. Caso existam dúvidas no que respeita à forma e conteúdo das sessões, poderão ser enviados pedidos de esclarecimentos para jfsdiogo@gmail.com, sendo que todas as equipas terão conhecimento da questão e do esclarecimento prestado.

 

Artigo 10º

Tempos das intervenções

 

1. Por simulação cada subequipa dispõe de um tempo total de 23 (vinte e três) minutos para apresentar a sua intervenção oral, incluindo o tempo necessário para responder às questões que possam ser colocadas pelos juízes, bem como o tempo reservado para a Réplica ou Tréplica. A divisão do tempo pelas intervenções é da responsabilidade da equipa, devendo a mesma ser anunciada aos juízes no início de cada Intervenção Principal.

2. Sem prejuízo do disposto do número anterior, nenhum membro da subequipa deve intervir, em cada sessão, por um tempo superior a 15 (quinze) minutos.

3. A Réplica e a Tréplica devem ser feitas num máximo de 3 (três) minutos.

4. Os juízes podem conceder uma tolerância máxima de 2 (dois) minutos por subequipa em cada Sessão. 

 

 

Capítulo III - Avaliações e apuramento



Artigo 11º

Apreciação da Intervenção oral

 

1. As intervenções orais devem ser apreciadas por um coletivo de juízes, que poderá interpelar os oradores a qualquer momento da sua intervenção.

2. A Equipa Organizadora convidará pessoas altamente qualificadas para desempenhar a função de juízes.

3. Cada prestação da equipa terá um registo de apreciações segundo as grelhas oficiais, fornecidas pela Equipa Organizadora.

4. Os juízes devem ter em consideração, entre outros critérios, a originalidade das intervenções, a inclusão de factos relevantes, a estrutura, clareza e lógica da exposição, o nível de conhecimento demonstrado de Direito Internacional diretamente aplicável aos factos, o caráter persuasivo dos argumentos apresentados e o rigor das respostas dadas.

5. Um júri selecionado pela Equipa Organizadora irá apreciar a capacidade oratória dos intervenientes com o objetivo de selecionar o Melhor Orador da Competição.

 

Artigo 12º

Semifinais

 

1. Nas Semifinais, cada equipa será avaliada em, pelo menos, duas apreciações, correspondendo cada uma à prestação da subequipa.

2. Findas todas as sessões das Semifinais, a Equipa Organizadora reunirá a fim de comparar as apreciações de cada uma das subequipas e selecionar a melhor subequipa na defesa de cada um dos Estados em conflito.

 

Artigo 13º

Apuramento para a Final

 

1. A Final decorrerá com a presença da subequipa que melhor defendeu o Estado demandante (Applicant) e o Estado demandado (Respondent).

2. Uma mesma equipa não poderá ter as duas subequipas na Final.

3. Se a mesma equipa registar a melhor apreciação na defesa das duas partes só a subequipa que registar a melhor pontuação atribuída nas semifinais irá disputar a ronda final.

4. No caso do número anterior, é apurada para a ronda final a subequipa que alegue pela parte no caso ainda não representada na final que, no contexto das pontuações atribuídas nas rondas semifinais, tenha obtido a segunda  melhor classificação.

 

Artigo 14º

Final

 

1. A Equipa Organizadora anunciará a composição do coletivo de Juízes para a Final.

2. A apreciação das intervenções na Final não tomará em consideração as apreciações anteriormente efetuadas.

 

Artigo 15º

Equipa Vencedora

 

1. A equipa vencedora da competição será aquela cuja subequipa tiver a melhor apreciação na ronda final.

2. O anúncio da equipa vencedora será feito na Cerimónia de Encerramento da Competição.

 

Artigo 16º

Melhor Orador

 

1. O Melhor Orador será o membro de equipa que reunir melhor apreciação do júri convocado para a avaliação da capacidade oratória dos participantes.

2. O anúncio do Melhor Orador será feito na Cerimónia de Encerramento da Competição.

 

Artigo 17º

Prémios

 

1. A subequipa vencedora será premiada com estágios de Verão concedidos pela sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados, exceto no caso de os membros da subequipa vencedora não frequentarem o curso de Direito.

2. A subequipa apurada para a ronda final que não vença a competição será premiada com estágios de verão no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os vencedores deste prémio deverão ainda comparecer numa entrevista com os representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a efetivação do estágio a realizar.

3. A subequipa melhor classificada que não for apurada para a ronda Final será premiada com estágios no Gabinete do Secretário de Estado do Mar.

4. A segunda subequipa melhor classificada que não for apurada para a ronda final, e que defenda o Estado contrário ao defendido pela subequipa a que se refere o número anterior, será premiada com estágios na Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

5. O Melhor Orador da competição será igualmente premiado.

6. No caso da segunda parte do nº 1, a subequipa vencedora será premiada com estágios no Ministério dos Negócios Estrangeiros e a subequipa apurada para a ronda final que não vença a competição será premiada com estágios de Verão na sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados.

7. Os estágios referidos nos números anteriores estarão sujeitos à confirmação e às condições estabelecidas pelas entidades que os concedem.

 

Capítulo IV - Disposições finais

 

Artigo 18º

Poderes da Equipa Organizadora

 

1. A Equipa Organizadora, na interpretação do presente Regulamento, poderá tomar todas as medidas discricionárias que considerar adequadas para garantir o normal decurso da competição.

2. Caso as circunstâncias o justifiquem, a Equipa Organizadora poderá decidir de forma distinta daquela prevista no presente Regulamento. Se tal acontecer, a mesma deve dar disso conta a todos os participantes tão brevemente quanto possível, apresentando adequada fundamentação.

3. À Equipa Organizadora cabe a decisão sobre todos os casos omissos deste Regulamento.

4. Qualquer decisão tomada pela Equipa Organizadora nas questões relativas ao funcionamento da competição é insuscetível de recurso.

 

Artigo 19º

Penalizações

 

Qualquer violação manifesta das disposições inseridas no presente Regulamento ou das instruções genéricas anunciadas pela Equipa Organizadora poderá resultar numa penalização da equipa, com influência na apreciação e apuramento das equipas para a Ronda Final.

 

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